Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101108-17.2023.5.01.0001
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/03/2025
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – VERBAS RESCISÓRIAS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0101108-17.2023.5.01.0001. Relato…