Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010064-17.2021.5.03.0037
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA CITAÇÃO - ÓBICE FORMAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não foi indicado o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do Recurso de Revista, não atendendo ao disposto no artigo 896, § 1°-A, inciso I, da CLT. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 00…