JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021342-04.2014.5.04.0402

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021342-04.2014.5.04.0402, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PROCEDIMENTOS PARA O SEU RECONHECIMENTO – NÃO OBSERVÂNCIA O Tribunal Regional decidiu a controvérsia em conformidade com o entendimento adotado por esta Corte Superior para o reconhecimento da prescrição intercorrente, no sentido de que, na intimação do exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da execução, o juiz deve indicar expressa cominação das consequências do seu descumprimento, o que não foi observado no presente caso. Agravo de Instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021342-04.2014.5.04.0402. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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