Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000046-17.2023.5.12.0036
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 17/09/2024
EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento. (T…