Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000125-92.2023.5.12.0004
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/12/2024
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 448, II, do TST, mostra-se necessário o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. REGÊNCIA DA LEI N…