JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000829-13.2019.5.10.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000829-13.2019.5.10.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO - PERÍODO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA Ainda que reconhecida a transcendência econômica da causa, deve ser mantida a negativa de seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000829-13.2019.5.10.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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