Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020803-80.2019.5.04.0008
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 12/09/2023
EMENTA: AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – HABITUALIDADE – SUPRESSÃO – INDENIZAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Como salientado pelo despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma)…