JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010395-97.2021.5.03.0069

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
25/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Recurso de Revista 0010395-97.2021.5.03.0069, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 25/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DEPÓSITO RECURSAL – SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO – INOBSERVÂNCIA DO ART. 5º, I, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 – APRESENTAÇÃO INCOMPLETA DA APÓLICE DO SEGURO GARANTIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 (alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 29/5/2020) regulamentou o uso do seguro garantia judicial e da fiança bancária em substituição ao depósito recursal, e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente a seguinte documentação por ocasião do oferecimento da garantia (artigo 5º): " I - apólice do seguro garantia”. 2. Tratando-se de Recurso de Revista interposto após a vigência do referido Ato Conjunto, aplicam-se os requisitos nele instituídos. 3. Ao interpor o Recurso Ordinário, a Reclamada apresentou apólice de seguro garantia judicial incompleta, porque o documento continha apenas as disposições referentes às “condições especiais”, ausentes as “condições gerais” do documento. 4. Intimada para regularizar o preparo recursal mediante apresentação integral da apólice, a Ré apresenta apólice intitulada “condições gerais” que não permite verificar a conexão com a apólice dos autos ou mesmo com as “condições especiais” anteriormente apresentadas, circunstância essencial para o exame integral dos termos da apólice de seguro garantia judicial. 5. O recurso está deserto, na forma dos artigos 5º, I, e 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, em razão da não apresentação integral da apólice do seguro garantia. Julgados. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010395-97.2021.5.03.0069. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 25/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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