- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100742-92.2020.5.01.0482, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEPÓSITO RECURSAL - SUBSTITUIÇÃO POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 3º, II, 5º, I, E 6º, II, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019 -TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 regulamentou o uso do seguro garantia judicial e estabeleceu, dentre outras exigências, que a parte apresente por ocasião do oferecimento da garantia (artigo 5º): "I - apólice do seguro garantia” . 2. O art. 3º, II, do aludido Ato Conjunto dispôs que a “ aceitação do seguro garantia (...) fica condicionada à observância dos seguintes requisitos, que deverão estar expressos nas cláusulas da respectiva apólice: ” (...) II - no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30% ”. 3. A Corte de origem consignou que, dentre outros vícios, as cláusulas constantes das condições especiais eram irregulares por não observarem “ o art. 3º, II, (...) do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 ” (fl. 2.992). 4. Conforme premissas estabelecidas pelo Eg. Tribunal de origem, a apólice de seguro garantia judicial apresentada, com inobservância do art. 3º, II, do Ato Conjunto, não atende ao disposto no art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e implica o não processamento do recurso por deserção. Julgados. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100742-92.2020.5.01.0482. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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