JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000987-98.2020.5.22.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Recurso de Revista 0000987-98.2020.5.22.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - NORMA INTERNA DA CEPISA/ELETROBRAS - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO Esta Eg. Corte Superior entende que a norma interna da empresa estatal, ao instituir procedimento para avaliar infração disciplinar, não cria limites ao direito potestativo de dispensar sem justa causa, restringindo-se a estabelecer procedimento para apurar infração disciplinar. Precedentes da C. SBDI-1 do Eg. TST. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Prejudicado, ante o decidido no Recurso de Revista, que reputou válida a dispensa do Reclamante. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000987-98.2020.5.22.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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