JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000298-08.2021.5.22.0005

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/10/2022
Data de publicação
14/10/2022

TST – Recurso de Revista 0000298-08.2021.5.22.0005, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/10/2022, p. 14/10/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REINTEGRAÇÃO - NORMA INTERNA DA CEPISA / ELETROBRAS - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA APÓS PRIVATIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE GARANTIA NO EMPREGO Esta Corte Superior entende que a norma interna da empresa estatal não cria limites ao direito potestativo de dispensar sem justa causa, restringindo-se a estabelecer procedimento para apurar infração disciplinar. Precedentes da C. SBDI-I do Eg. TST. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALIDADE DA DISPENSA SEM JUSTA CAUSA Prejudicado, ante o decidido no Recurso de Revista, que manteve a validade da dispensa do Reclamante . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000298-08.2021.5.22.0005. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/10/2022. Juntado aos autos em 14/10/2022.)
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