- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Embargos de Declaração 0000280-96.2021.5.22.0001, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. Esta e. Turma negou provimento ao agravo do reclamante com fundamento no entendimento desta Corte, no sentido de que " a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada ". O STF, através do Tema 1.022, determinou o sobrestamento das demandas que tratam de " dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público ". No entanto, na sessão de julgamento do dia 8 de fevereiro de 2023, por maioria, a Suprema Corte decidiu que a dispensa de empregado público de empresa pública ou de sociedade de economia mista precisa ser motivada. Nesse contexto, a discussão havida nestes autos não se assemelha à tratada no Tema 1 . 022 do STF, com Repercussão Geral, uma vez que o empregado foi dispensado após a privatização da empresa pública. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000280-96.2021.5.22.0001. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.