JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001071-84.2020.5.22.0006

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0001071-84.2020.5.22.0006, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRIVATIZAÇÃO. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. Esta e. Turma negou provimento ao agravo do reclamante com fundamento no entendimento desta Corte, no sentido de que " a empresa privada adquirente de empresa pública em programa de privatização não necessita motivar o ato de demissão do empregado que pertencia aos quadros da empresa pública adquirida, pois as regras norteadoras do regime jurídico administrativo deixam de subsistir para o empregador particular, inclusive as normas internas regulamentadoras do prévio procedimento administrativo para a dispensa imotivada ". O STF, através do Tema 1.022, determinou o sobrestamento das demandas que tratam de " dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público ". No entanto, na sessão de julgamento do dia 8 de fevereiro de 2023, por maioria, a Suprema Corte decidiu que a dispensa de empregado público de empresa pública ou de sociedade de economia mista precisa ser motivada. Nesse contexto, a discussão havida nestes autos não se assemelha à tratada no Tema 1 . 022 do STF, com Repercussão Geral, uma vez que o empregado foi dispensado após a privatização da empresa pública . Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001071-84.2020.5.22.0006. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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