JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000134-15.2022.5.22.0003

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Agravo de Instrumento 0000134-15.2022.5.22.0003, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST . No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a reclamada não impugnou esse fundamento . Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000134-15.2022.5.22.0003. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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