- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 01/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000851-13.2017.5.02.0465, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO . Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT . Com efeito, a transcrição do inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no citado dispositivo celetista . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DA RECLAMADA E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . DANOS MORAIS. HÉRNIA DISCAL LOMBAR . QUANTUM INDENIZATÓRIO . 1. No que tange ao recurso do autor, verifica-se que a parte transcreveu o inteiro teor dos fundamentos da decisão recorrida, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT . 2. Quanto ao recurso da reclamada, a jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o laudo pericial atestou o nexo concausal entre o trabalho exercido na reclamada e a lesão na coluna lombar (hérnia discal lombar). Assim, o valor da indenização por danos morais arbitrados pelo Tribunal Regional no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mostra-se condizente com a extensão do dano sofrido, o grau de culpa da reclamada e o caráter pedagógico da sanção, estando dentro dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. Recursos de revista não conhecidos. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMA REMANESCENTE. DANO MATERIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . REQUISITO DO ART. 896, § 1 . º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACORDÃO RECORRIDO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido que fixou o valor da indenização por danos materiais, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 . º - A, I, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000851-13.2017.5.02.0465. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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