JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001582-93.2017.5.22.0004

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0001582-93.2017.5.22.0004, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA DO TRABALHO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. NEXO DE CONCAUSALIDADE . Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001582-93.2017.5.22.0004. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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