Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-46.2024.5.12.0005
8ª Turma · Rel. MARIA HELENA MALLMANN · j. 29/06/2026
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (…