JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000488-20.2021.5.13.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
01/07/2024

TST – Embargos de Declaração 0000488-20.2021.5.13.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 01/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, I E II, DO TST. Deve o julgador valer-se dos embargos de declaração para prestar esclarecimentos que possam complementar sua decisão quando isso se mostra necessário para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração a que se dá provimento para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000488-20.2021.5.13.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 01/07/2024.)
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