JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000277-19.2018.5.02.0056

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 1000277-19.2018.5.02.0056, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT, mantendo a decisão de origem, concluiu que “por não vislumbrar qualquer prejuízo sofrido pelo trabalhador, considero válida a cláusula que avençou a pré-contratação de horas extras motivo pelo qual não resta incabível a dos valores pagos a este título no seu salário-base”. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis”. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. Desse modo, não se tratando a pré-contratação de horas extras de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Decisão regional em conformidade com a tese fixada no referido precedente de repercussão geral, de efeito vinculante. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000277-19.2018.5.02.0056. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010511-19.2018.5.15.0120

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LE…

Recurso de Revista 0000100-17.2018.5.05.0015

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS . PRÉ-FIXAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao…

Agravo 1001264-39.2016.5.02.0472

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 22/11/2023

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: " São constitucionais os acordos e as convenções c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000590-77.2016.5.07.0007

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 05/06/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO BASE. ADICIONAL DE 70%. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O eg. TRT concluiu pela validade da norma coletiva que estabeleceu o salário base como a base de cálculo das horas extras. A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de reconhecer a validade da norma coletiva que …

Agravo 0020790-41.2022.5.04.0731

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTES INSALUBRES. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.