JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020777-22.2018.5.04.0104

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0020777-22.2018.5.04.0104, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO . ANUÊNIOS. FGTS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, todos os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Na hipótese , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo-se os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso de revista, a qual consignou que a recorrente não cumpriu o requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, uma vez que transcreveu trechos do acórdão regional sem associação com as alegações suscitadas. Além disso, acrescentou que, ainda que se assim não fosse, ao caso se aplica o óbice da Súmula nº 126, pois as controvérsias foram decididas com base nos elementos de prova contidas nos autos e eventual revisão demandaria a análise do acervo fático probatório, o que é vedado em recurso de natureza extraordinária. Constata-se, contudo, que nas razões do presente apelo, a insurgência da recorrente se ampara apenas na alegação de cumprimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, da CLT, visto que teria transcrito, no recurso de revista, os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento. Observa-se, portanto, que a recorrente não impugna o óbice da Súmula nº 126. Dessa forma, ainda que fosse desconstituído o óbice da ausência de trecho, subsistiria o da Súmula nº 126, independente e suficiente para manter a decisão. Tem-se, assim, por desfundamentado o presente agravo, nos termos das Súmulas nº 283 do STF (por analogia) e 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020777-22.2018.5.04.0104. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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