JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0014900-67.2006.5.01.0052

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0014900-67.2006.5.01.0052, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO . GRUPO ECONÔMICO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DA INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0014900-67.2006.5.01.0052. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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