JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000037-16.2020.5.06.0331

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo 0000037-16.2020.5.06.0331, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. PROVIMENTO. Ocorre a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pela parte. Na hipótese , constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca de questões fáticas veiculadas pela reclamada nos embargos de declaração, acerca da data considerada para fins de verificação da prescrição. Afigura-se imprescindível a manifestação da Corte Regional acerca da aludida questão fática, tendo em vista que a ausência do necessário prequestionamento impossibilita o debate da matéria nesta instância extraordinária, em evidente prejuízo à recorrente. Tem-se, por essas razões, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000037-16.2020.5.06.0331. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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