- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000689-73.2022.5.06.0101, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. No caso, constata-se que o Agravante transcreveu na íntegra o acórdão regional, não indicando qualquer trecho que consubstancie o prequestionamento, não delimitando de forma clara e objetiva os pontos controvertidos aos quais sustenta haver violação. Assim, não preenche o requisito do art. 896, §1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000689-73.2022.5.06.0101. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.