JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-76.2022.5.17.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000921-76.2022.5.17.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. APELO DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade do recurso de revista interposto em causa submetida ao procedimento sumaríssimo está limitada à demonstração de ofensa direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade à Súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Aplicabilidade do art. 896, § 9º, da CLT. A parte recorrente, contudo, não invocou violação de preceito constitucional, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme desta Corte ou súmula vinculante do STF, razão pela qual o referido recurso revela-se desfundamentado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000921-76.2022.5.17.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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