- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000278-93.2022.5.02.0078, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Somente com o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, seria possível apreciar a tese recursal calcada na premissa de que havia diferença salarial entre o reclamante e o paradigma apontado. O recurso de revista, como é cediço, não se presta ao reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ressalte-se, por oportuno, que o Tribunal Regional sequer examinou os demais elementos configuradores do direito à equiparação salarial. Agravo interno desprovido. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. Resulta prejudicado o exame do apelo de revista, neste aspecto, tendo em vista que o Tribunal Regional não apreciou a matéria jurídica, diante da total improcedência da reclamação trabalhista. Além disso, nas razões de revista, o reclamante condicionou o exame de suas alegações ao provimento da insurgência recursal manifestada em relação ao tópico "equiparação salarial". Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000278-93.2022.5.02.0078. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.