JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-48.2021.5.02.0362

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000026-48.2021.5.02.0362, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – ALEGAÇÕES GENÉRCIAS. 1. As razões do agravo expressam inconformismo em descompasso com o fundamento da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento e manteve a decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista por irregularidade de representação. 2. Observa-se que as razões do agravo não se reportam a esse fundamento, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que “ restou nitidamente demonstrado que o Tribunal Regional andou mal quando negou seguimento ao Recurso de Revista da Agravante, uma vez que estavam presentes todos os pressupostos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos”. 3. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 4. Dessa maneira, a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000026-48.2021.5.02.0362. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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