JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100658-83.2020.5.01.0226

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100658-83.2020.5.01.0226, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - AGRAVO INTERNO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS. Este juízo externou que "as razões do agravo não reiteram de forma fundamentada as violações suscitadas no apelo denegado, limitando-se a alegar, de maneira genérica, que ' demonstrou as violações legais e constitucionais apontadas' . Destacou-se que "a agravante não devolveu a esta Corte o exame dos temas e argumentos veiculados no agravo de instrumento e no apelo revisional, conforme preceitua o princípio da devolutividade, tampouco observou o princípio da dialeticidade que preconiza que o recurso deve ser discursivo, devendo o recorrente indicar os fundamentos jurídicos pelos quais pretende ver seu recurso provido, em especial aqueles relativos aos requisitos intrínsecos do recurso denegado". Portanto, não há como modificar o julgado e adentrar no mérito como deseja a parte recorrente. A reiteração das alegações e violações contidas no recurso de revista apenas em sede de embargos de declaração não afasta o defeito processual do agravo interno anteriormente interposto. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100658-83.2020.5.01.0226. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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