JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001778-37.2012.5.15.0100

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
02/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001778-37.2012.5.15.0100, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - LEI Nº 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DOS VALORES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1 . O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no § 2º do artigo 896 da CLT e na Súmula nº 266 do TST. 2. N ão procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do art. 897, §1º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001778-37.2012.5.15.0100. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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