- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/08/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-59.2013.5.09.0411, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 2ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - FASE DE EXECUÇÃO - LIMITAÇÃO DOS VALORES - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL DIRETA. 1. O cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal, consoante o disposto no art. 896, § 2º, da CLT. 2. Não procede a alegação de ofensa ao dispositivo da Constituição Federal apontado, quando a lide está adstrita ao exame e interpretação do art. 897, §1º, da CLT, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de violação literal e direta. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000436-59.2013.5.09.0411. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/08/2024.)
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