- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000146-38.2023.5.13.0005, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - BASE DE CÁLCULO - PAGAMENTO REALIZADO SOBRE O SALÁRIO BASE - DISTINGUISHING - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA - ART. 468 DA CLT . 1. A Corte regional considerou o salário-base como base de cálculo do adicional , pois a reclamante já vinha recebendo o pagamento do adicional de insalubridade sobre o respectivo salário. Consignou "considerando que a empresa, por liberalidade, vinha realizando o pagamento do referido adicional de insalubridade sobre os respectivos salários e, desta forma, deve permanecer este como parâmetro de pagamento da parcela, em respeito aos princípios da irredutibilidade salarial e da inalterabilidade contratual lesiva." 2. Eventual modificação na base de cálculo do adicional em comento para o salário-mínimo implicaria alteração contratual lesiva, o que é vedado, por força do previsto no art. 468 da CLT. Precedentes . 3. Incidência dos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333, do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000146-38.2023.5.13.0005. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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