- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/10/2024
- Data de publicação
- 18/10/2024
TST – Agravo Interno 0000477-66.2022.5.13.0001, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 09/10/2024, p. 18/10/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. UTILIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ARTIGO 468 DA CLT. 1. No que se refere à base de cálculo do adicional de insalubridade, o acórdão regional recorrido registrou que a verba era paga sob o salário base da reclamante, em virtude de previsão de norma interna empresarial. 2. Dessa forma, a pretensão de alteração posterior da base de cálculo do adicional de insalubridade requerida pela reclamada não encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, em respeito aos princípios da proteção ao trabalhador e da inalterabilidade contratual lesiva. 3. Frise-se, ainda, que não há falar em contrariedade à Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal, pois esta se refere à impossibilidade de decisão judicial substituir o salário mínimo por outro índice. A hipótese dos autos é diversa, eis que diz respeito à base de cálculo mais benéfica do adicional de insalubridade já fixada por iniciativa da própria empregadora, qual seja, o salário base da reclamante. Agravo interno a que se nega provimento, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000477-66.2022.5.13.0001. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 09/10/2024. Juntado aos autos em 18/10/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.