- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 02/07/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011310-81.2016.5.15.0007, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 26/06/2024, p. 02/07/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA - DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. 1. A reclamada foi condenada ao pagamento de uma hora extraordinária em razão da fruição de apenas 30 minutos de intervalo intrajornada (o que se encontra em conformidade com a Súmula nº 437, IV, desta Corte), tendo sido determinada, contudo, a dedução dos valores já pagos sob o mesmo título, diante da premissa inconteste de que pagava ao embargante os 30 minutos trabalhados como "indenização r". 2. Inviável reconhecer nessa determinação contrariedade à Súmula nº 437, I, do TST, uma vez que o entendimento nela preconizado não aborda a possibilidade de compensação de parcela indenizatória já paga em razão da não concessão do intervalo intrajornada. 3. Os arestos oriundos do 3º e 4º Tribunais regionais são inespecíficos por não abordarem a possibilidade ou não de serem deduzidos valores pagos sob a mesma rubrica. Incide o óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011310-81.2016.5.15.0007. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 02/07/2024.)
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