Agravo 0010592-15.2020.5.15.0114
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FUNDAMENTADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, com fundamento no não preenchimento do requisito previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No presente agravo, a parte renova os argumentos apresentados em suas razões de recurso de revista, sem se insurgir fundamentadamente, contra a decisão firmad…