JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020252-41.2021.5.04.0102

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
03/07/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020252-41.2021.5.04.0102, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 03/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI DA LEI 13.467/2017. A agravante não apresentou impugnação quanto aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, especificamente os óbices do art. 896, “a”, da CLT e das Súmulas 126 e 296 do TST. O recurso não merece ser conhecido, porquanto ausente impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020252-41.2021.5.04.0102. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 03/07/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Se a agravante não apresentou impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória do recurso, notadamente os óbices previstos nas Súmulas 126, 297, 333 e 429 e na Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 todas do TST, bem como no § 7º do art. 896 da CLT , o recurso não merece ser conhecido. Ausência de impugnação aos fundamentos adotados na decisão recorrida, nos te…

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