JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010858-04.2022.5.03.0037

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
08/07/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010858-04.2022.5.03.0037, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024

Ementa

EMENTA: GDCMFS/RG AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência desta Corte, conforme diversos precedentes nela citados, segundo a qual, a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando Circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente (inteligência da Súmula 51, I do TST). Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010858-04.2022.5.03.0037. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, no sentido de que a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente, sob pena de alteração contratual lesiva (inteligência da Súmula 51, I do TST), o…

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