JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0100827-59.2021.5.01.0283

Relator(a)
Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
25/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0100827-59.2021.5.01.0283, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 19/06/2024, p. 25/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO. Estando a decisão agravada em consonância com a jurisprudência prevalecente desta Corte, no sentido de que a alteração na forma do cálculo do abono pecuniário de férias, ocorrida em 2016 por meio do memorando circular nº 2.316/2016, não alcança os empregados que já recebiam a parcela anteriormente, sob pena de alteração contratual lesiva (inteligência da Súmula 51, I do TST), o recurso não merece seguimento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100827-59.2021.5.01.0283. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 25/06/2024.)
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