Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000932-70.2021.5.02.0028
8ª Turma · Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional concluiu pela invalidade do termo aditivo à convenção coletiva, ao registro de que não foram observados os requisitos dos artigos 612 e 615, da CLT (Súmula 126 do TST). A decisão, nos termos em que proferid…