- Relator(a)
- Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001352-27.2020.5.02.0023, Rel. Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista não atende ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o recorrente não transcreveu e não impugnou todos os fundamentos relevantes que ensejaram a conclusão do Tribunal Regional de não aplicação do termo aditivo e de ser indevida a indenização por danos morais coletivos, notadamente a ausência de prévia convocação e deliberação em assembleia, nos termos exigidos nos artigos 612 e 615 da CLT. A inobservância impede o processamento do recurso de revista e torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001352-27.2020.5.02.0023. Relator(a): MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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