Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020250-85.2022.5.04.0571
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 04/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020250-85.2022.5.04.0571. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS…