Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000855-42.2021.5.02.0002
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000855-42.2021.5.02.0002. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamen…