- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0020780-85.2016.5.04.0026, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AÇÃO REVISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAIO-X. PORTARIA 595/2015 DO MTE. EFICÁCIA. COISA JULGADA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO §1º-A DO ART. 896 DA CLT - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Cotejando os fundamentos do acórdão regional e as razões da revista, verifica-se que o agravante não se insurgiu contra a referida decisão nos termos em que ela foi proferida. Isso porque o Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela parte, sob o fundamento de que a matéria discutida está acobertada pela coisa julgada. No entanto, em nenhum trecho das razões da revista, o reclamado abordou à incidência da coisa julgada quanto à questão debatida no presente recurso. Assim, uma vez que a parte deixou de atacar, objetivamente, todos os principais fundamentos consignados na decisão cuja revisão é pretendida, incide o óbice do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Por tais razões, deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020780-85.2016.5.04.0026. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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