- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020944-50.2020.5.04.0013, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO - ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Deve ser mantida a decisão monocrática agravada, ainda que por fundamento diverso. Isso porque, ao se analisar o acórdão regional, constata-se que não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese do recorrente. Na verdade, este se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo a que se nega provimento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA PELO STF AO JULGAR O TEMA 1.092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO ÓBICE DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - SÚMULA 422, I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Isso porque a parte, nas razões do referido apelo, não impugnou os fundamentos do despacho denegatório do juízo a quo , limitando-se a reproduzir o teor do seu recurso de revista. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020944-50.2020.5.04.0013. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.