- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 08/07/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020105-20.2017.5.04.0663, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 08/07/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. ARTIGO 896, § 1º-A, III, DA CLT. JUSTIÇA GRATUITA. 896, § 1º-A, I, DA CLT - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos tópicos II - REVISTA DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO- MORADIA. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Regional consignou que " o Regulamento do Programa de Residência para Gerentes nada dispõe acerca do caráter indenizatório da parcela, razão pela qual se presume que foi concedida por liberalidade da empresa aos trabalhadores, com caráter salarial. Assim, a pretensão recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO MORADIA. REFLEXOS. GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o recorrente não transcreveu ou indicou os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, não bastando ao cumprimento da exigência legal o mero resumo da decisão recorrida. Desse modo, inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista a não observância do requisito legal, não havendo como reconhecer a transcendência da causa. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020105-20.2017.5.04.0663. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 08/07/2024.)
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