Recurso de Revista 0010952-25.2023.5.15.0055
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde, a partir da vigência da Lei nº 13.342/16, que incluiu o § 3º no art 9º-A da Lei n º 11.350/2006, é o salário-base. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se d…