JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100378-62.2019.5.01.0060

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
11/07/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100378-62.2019.5.01.0060, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 11/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (LIDER TAXI AEREO S/A - AIR BRASIL). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEMBRO DA CIPA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 896, § 1º-A, I, III E IV, DA CLT. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte Recorrente não atendeu regularmente aos pressupostos intrínsecos delineados nos incisos I, III e IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais, trechos relativos aos tópicos acima destacados, sequencialmente, não reproduzindo, nos tópicos próprios, os excertos correspondentes a cada qual e não realizando o necessário cotejo analítico. Assim, ante a inobservância das referidas disposições, é inviável a admissão do apelo quanto aos temas. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100378-62.2019.5.01.0060. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 11/07/2024.)
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