JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-30.2022.5.17.0191

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
12/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000279-30.2022.5.17.0191, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 12/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSTORNO DEPRESSIVO E DE ANSIEDADE. ÔNUS DA PROVA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS I E III DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor recurso de revista, a parte omitiu, da transcrição efetuada, trechos do acórdão recorrido que evidenciam relevantes fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para decidir a questão controvertida, estando assim flagrantemente desatendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000279-30.2022.5.17.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 12/07/2024.)
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