JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-07.2016.5.05.0492

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
26/06/2024
Data de publicação
12/07/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000456-07.2016.5.05.0492, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 26/06/2024, p. 12/07/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRITÉRIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em situações que envolvem a aplicação do Tema nº 810 de Repercussão Geral, a jurisprudência do TST tem se manifestado no sentido de que, por se tratar de matéria de ordem pública, a modificação, por decisão vinculante posterior de Tribunal Superior, dos critérios para correção monetária dos créditos trabalhistas deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, exceto quando houver trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de metodologia de cálculo diferente. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com tal entendimento jurisprudencial, pois consignou que houve fixação expressa do índice aplicável a título de correção monetária na fase de conhecimento e que essa determinação está protegida pela coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000456-07.2016.5.05.0492. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 12/07/2024.)
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