- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000138-60.2012.5.05.0493, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE – EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. ÍNDICE APLICÁVEL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRITÉRIOS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. PRESERVAÇÃO DA COISA JULGADA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em situações que envolvem a aplicação do Tema nº 810 de Repercussão Geral, a jurisprudência do TST tem se manifestado no sentido de que, por se tratar de matéria de ordem pública, a modificação, por decisão vinculante posterior de Tribunal Superior, dos critérios para correção monetária dos créditos trabalhistas deve ser aplicada independentemente da fase em que se encontre o processo, exceto quando houver trânsito em julgado de decisão judicial que expressamente determine a observância de metodologia de cálculo diferente. No presente caso, o Tribunal Regional decidiu em consonância com tal entendimento jurisprudencial, pois consignou que houve fixação expressa do índice aplicável a título de correção monetária na fase de conhecimento e que essa determinação, feita em 2012, está protegida pela coisa julgada. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000138-60.2012.5.05.0493. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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