- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 31/07/2024
TST – Agravo 0020584-51.2021.5.04.0702, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 31/07/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-I DO TST. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC . 1. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-I do TST, é inadmissível agravo interno em face de acórdão proferido por órgão colegiado, haja vista que tal recurso destina-se a impugnar exclusivamente decisões monocráticas, sendo incabível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. 2. Em razão da manifesta inadmissibilidade do agravo, impõe-se a aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020584-51.2021.5.04.0702. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 31/07/2024.)
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