- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2024
- Data de publicação
- 31/07/2024
TST – Agravo 0020788-32.2015.5.04.0403, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 26/06/2024, p. 31/07/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. 1. É incabível a interposição de agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado (Orientação Jurisprudencial nº 412 da SbDI-1 do TST). 2. Não se cogita de incidência do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que sua aplicação não alcança casos em que tenha havido erro grosseiro, como é a presente hipótese. 3. Considerando a manifesta inadmissibilidade do agravo, aplica-se a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020788-32.2015.5.04.0403. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 26/06/2024. Juntado aos autos em 31/07/2024.)
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